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	<title>99 Luftballons &#187; eleições</title>
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	<description>pensamentos desconexos espalhados pelo mundo</description>
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		<title>Eleições 2008: justificando o voto no exterior &#8211; agora com informações oficiais!</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Oct 2008 18:11:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Domingo agora já é dia de eleição, mas mesmo nós que estamos felizes e contentes no exterior temos obrigações com a Justiça Eleitoral. Justificar o voto no território nacional é facílimo, você aparece em qualquer seção eleitoral com seu título ou um documento com foto e preenche um papelzinho. Aliás, mudernidades, você pode ir ao [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tb_migreme_antes"><iframe allowtransparency="true" frameborder="0" scrolling="no" tabindex="0" class="twitter-share-button twitter-count-none" src="http://platform2.twitter.com/widgets/tweet_button.html?count=horizontal&amp;lang=en&amp;text=Eleições 2008: justificando o voto no exterior &#8211; agora com informações oficiais!&amp;url=http://www.99luftballons.com.br/utilidades/eleicoes-2008-justificando-o-voto-no-exterior/" style="width: 110px; height: 20px; "></iframe></div><p>Domingo agora já é dia de eleição, mas mesmo nós que estamos felizes e contentes no exterior temos obrigações com a Justiça Eleitoral.</p>
<p>Justificar o voto no território nacional é facílimo, você aparece em qualquer seção eleitoral com seu título ou um documento com foto e preenche um papelzinho. Aliás, mudernidades, você pode ir ao site do <a title="Formulário de justificativa eleitoral" href="http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/emissaoRequerimento.htm" target="_blank">TSE</a>, preencher e imprimir o formulário e levar pronto.</p>
<p>Para quem está fora do território, a coisa é diferente. Até uns meses atrás eu achava que era só dar as caras no consulado brasileiro e preencher o papelzinho, mas a coisa é um pouco mais burocrática. O site do TSE não oferece a informação muito facilmente, em geral é mais fácil achar o procedimento no site do consulado brasileiro em cada país.</p>
<p>No site do <a href="http://www.consbraslondres.com/" target="_blank">Consulado-Geral do Brasil em Londres</a>, já de cara há um <a title="Info sobre eleições municipais 2008" href="http://www.consbraslondres.com/index.php?pagina=16&amp;pgReferencia=informacaoImprensa&amp;id=28" target="_blank">link</a> sobre as eleições, onde há o passo-a-passo para a justificativa:</p>
<p>1 &#8211; Imprimir e preencher o <a href="http://www.consbraslondres.com/_temp/JustEleitoral.pdf" target="_blank">Requerimento de Justificativa Eleitoral</a>;<br />
2 &#8211; Anexar cópia da carteira de identidade ou do passaporte válido, mais uma cópia de algum documento que justifique a ausência do eleitor (tipo passagem, cópia do visto, carta da escola comprovando a situação de estudante etc.);<br />
3 &#8211; Encaminhar o Requerimento pelo correio diretamente ao Juiz Eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado, até 60 dias após cada turno da eleição. O endereço do cartório você acha no site do TRE do seu Estado. Se te mandarem um comprovante, guarde.</p>
<p>Eu lembro também de ter lido em alguns sites que é possível justificar no próprio cartório até 60 dias do fim da viagem, munido de passaporte e passagens, mas não encontro nenhuma informação oficial atualizada que confirme. Por via das dúvidas, segunda-feira vou dar um pulinho no correio&#8230;</p>
<p><strong>Update:</strong><br />
Graças ao Augusto [<a title="Efetividade.net: Agenda em dia e caixa de entrada vazia!" href="http://www.efetividade.net/" target="_blank">Efetividade.net</a>], que teve a bondade de ir até o TRE de Santa Catarina se informar sobre os procedimentos oficiais da justificativa, sabemos agora que o eleitor que estiver viajando pode justificar a ausência nas eleições após o retorno ao Brasil. Ele escreve:</p>
<blockquote><p><em>O eleitor que estiver em país estrangeiro nos dias das votações deverá também justificar o não-comparecimento à urnas. Ele, entretanto, tem o prazo de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma prova material de que estava no exterior, como passaporte, passagem, etc.</em></p></blockquote>
<p>Para outras informações sobre a justificativa, leia o post completo: <a href="http://www.efetividade.net/2008/10/10/nao-votou-nem-justificou-instrucoes-oficiais-explicam-o-que-fazer/">Não votou nem justificou? Instruções oficiais explicam o que fazer</a>.</p>
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