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* Eleições 2008: justificando o voto no exterior – agora com informações oficiais!

Posted on October 3rd, 2008 by Fernanda. Filed under utilidades.


Domingo agora já é dia de eleição, mas mesmo nós que estamos felizes e contentes no exterior temos obrigações com a Justiça Eleitoral.

Justificar o voto no território nacional é facílimo, você aparece em qualquer seção eleitoral com seu título ou um documento com foto e preenche um papelzinho. Aliás, mudernidades, você pode ir ao site do TSE, preencher e imprimir o formulário e levar pronto.

Para quem está fora do território, a coisa é diferente. Até uns meses atrás eu achava que era só dar as caras no consulado brasileiro e preencher o papelzinho, mas a coisa é um pouco mais burocrática. O site do TSE não oferece a informação muito facilmente, em geral é mais fácil achar o procedimento no site do consulado brasileiro em cada país.

No site do Consulado-Geral do Brasil em Londres, já de cara há um link sobre as eleições, onde há o passo-a-passo para a justificativa:

1 – Imprimir e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral;
2 – Anexar cópia da carteira de identidade ou do passaporte válido, mais uma cópia de algum documento que justifique a ausência do eleitor (tipo passagem, cópia do visto, carta da escola comprovando a situação de estudante etc.);
3 – Encaminhar o Requerimento pelo correio diretamente ao Juiz Eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado, até 60 dias após cada turno da eleição. O endereço do cartório você acha no site do TRE do seu Estado. Se te mandarem um comprovante, guarde.

Eu lembro também de ter lido em alguns sites que é possível justificar no próprio cartório até 60 dias do fim da viagem, munido de passaporte e passagens, mas não encontro nenhuma informação oficial atualizada que confirme. Por via das dúvidas, segunda-feira vou dar um pulinho no correio…

Update:
Graças ao Augusto [Efetividade.net], que teve a bondade de ir até o TRE de Santa Catarina se informar sobre os procedimentos oficiais da justificativa, sabemos agora que o eleitor que estiver viajando pode justificar a ausência nas eleições após o retorno ao Brasil. Ele escreve:

O eleitor que estiver em país estrangeiro nos dias das votações deverá também justificar o não-comparecimento à urnas. Ele, entretanto, tem o prazo de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma prova material de que estava no exterior, como passaporte, passagem, etc.

Para outras informações sobre a justificativa, leia o post completo: Não votou nem justificou? Instruções oficiais explicam o que fazer.

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